CDS-PP – Recomenda ao Governo que regulamente o teletrabalho

Aug 16, 2021 | Projetos-lei

Projeto de Resolução 291/XIII/1.ªRecomenda ao Governo que regulamente o teletrabalho

O CDS entente que é necessário que o Governo proceda à regulamentação do teletrabalho, nomeadamente na função pública.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40305

O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.

A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a 2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.

No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.

O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade.

A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro e o segundo filho.

Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em pessoas com mais escolaridade.

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre 2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.

O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a natalidade.

Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.

Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo, garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.

Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas políticas nestes vários domínios.

O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade inter-geracional; promoção da responsabilidade social das empresas.

Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo sobressair as conclusões do relatório.

Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática pelo anterior Governo:

•          Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de rendimentos dos pais;

•          Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

•          Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.

•          Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo

•          Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;

•          Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€, agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo, nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico;

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Em Portugal, quer no Código do Trabalho, quer na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, já está prevista a modalidade do Teletrabalho.

A lei 120/2015, de 1 de setembro veio alterar o regime do teletrabalho, permitindo que o trabalhador com filho com idade até 3 anos tenha direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.

Apesar de já estar consagrado em lei esta possibilidade, a verdade é que temos tido conhecimento de algumas dificuldades, quer por parte dos organismos públicos, quer por parte dos trabalhadores, que pretendem usufruir desta norma legal.

Neste sentido, o CDS entente que é necessário que o Governo proceda à regulamentação do teletrabalho, nomeadamente na função pública

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que regulamente o exercício do teletrabalho na função pública, para o trabalhador com filho com idade até 3 anos.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016

Os Deputados