Projeto de Lei n.º 808/XIV/2.ª – Procede à regulação do teletrabalho
Apesar desta generalização do regime do teletrabalho, causada também pela pandemia, a regulamentação deste regime é ainda limitada. Ainda que, em 2002, tenha sido consagrado um Acordo-Quadro Europeu Autónomo sobre Teletrabalho entre a confederação sindical e as confederações patronais (UNICE/UEAPME e ECPE), a análise das disposições que o Código do Trabalho dedica ao teletrabalho evidencia, sem margem para dúvidas, que várias questões essenciais carecem de maior densificação. O regime do Código contém normas importantes, mas também revela insuficiências, decorrentes do facto de, ao tempo em que foi elaborado, a realidade do teletrabalho ser, em Portugal, praticamente marginal e muito pouco conhecida.
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