Projeto de Resolução n.º 1150/XIV/2.ª – Pelo pagamento das despesas de internet e telefone aos trabalhadores do Estado em Teletrabalho
O Governo esclareceu, recentemente, que as empresas têm de suportar os custos de telefone e internet dos
seus trabalhadores quando estes estejam em teletrabalho por imposição do artigo n.º 168.º do Código do
Trabalho.